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EXTRA: Governo Federal começa notificar quem recebeu Auxílio Emergencial irregular a devolver dinheiro


Sistema Vejae já começou a enviar notificações para milhares de beneficiários.

O governo federal intensificou a cobrança de devoluções do Auxílio Emergencial, benefício oferecido durante a pandemia de Covid-19. Desde 6 de março de 2025, 177,4 mil famílias foram notificadas para ressarcir R$ 478,8 milhões.

O processo é gerenciado pelo sistema Vejae, que organiza cada etapa de forma centralizada. A prioridade recai sobre os maiores devedores, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

 
 

O governo federal intensificou a cobrança de devoluções do Auxílio Emergencial, benefício oferecido durante a pandemia de Covid-19. Desde 6 de março de 2025, 177,4 mil famílias foram notificadas para ressarcir R$ 478,8 milhões.

O processo é gerenciado pelo sistema Vejae, que organiza cada etapa de forma centralizada. A prioridade recai sobre os maiores devedores, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

 

Nem todos os beneficiários são atingidos. Estão fora da cobrança famílias do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil do programa e/ou possui renda familiar per capita até dois salários mínimos ou renda mensal familiar até três salários mínimos.

A distribuição regional mostra concentração de devedores: São Paulo lidera com 55,2 mil casos, seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). A ação reflete esforço do Ministério do Desenvolvimento para recuperar valores pagos indevidamente e reforçar a gestão dos recursos públicos.

Quem deve devolver e por quê

Os avisos alcançam quem recebeu o benefício em 2020 ou 2021 sem cumprir critérios legais de elegibilidade. Isso decorre de cruzamentos entre bases federais que identificaram emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e rendas acima dos limites.

Além disso, houve duplicidades e pagamentos a mais de uma pessoa da mesma família.

Principais irregularidades mapeadas

  • Emprego formal ativo
  • Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
  • Seguro-desemprego
  • Benefício emergencial (BEm)
  • Rendimentos acima do limite legal
  • Duplicidade de pagamento
  • Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família
  • Renda familiar superior a três salários mínimos

O sistema garante contraditório e ampla defesa. Há casos em que a contestação procede, como atualização cadastral, correção de bases de dados ou comprovação de fraude, o que cancela o débito.

Como consultar e regularizar

O cidadão deve consultar o Vejae pelo portal Gov.br, com CPF e senha. As notificações chegam por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, e também ficam registradas no sistema.

Cabe lembrar que o governo não envia links nem boletos por mensagens. Assim, a orientação é acessar diretamente o site oficial do MDS.

O prazo para pagar ou iniciar o parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação. Para defesa, o limite é 30 dias; se indeferida, há 45 dias para pagamento ou recurso.

O pagamento ocorre via PagTesouro, por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU Simples do Banco do Brasil. Já o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

Consequências e cuidados

Quem não regulariza pode entrar na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar a Ouvidoria pelo Disque Social 121, utilizar o Fala.BR ou consultar as redes sociais oficiais. Por fim, as notificações e comunicações também constam no próprio Vejae.

FONTE: CAPITALIST

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