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ATIVIDADE: Agora é Lei! Dr. Santana garante ampliação de vagas na Educação Infantil com parcerias comunitárias


 A partir de agora, Porto Velho conta com uma nova legislação voltada à ampliação do acesso à educação infantil. Foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei Complementar nº 3.355, de 17 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Dr. Santana, que autoriza a celebração de parcerias entre o poder público e creches, escolas privadas, associações comunitárias e templos religiosos para a oferta de vagas na Educação Infantil.

A nova lei representa um marco importante na luta contra a escassez de vagas em creches e pré-escolas na capital. “Essa conquista é fruto de um mandato comprometido com a base da educação. Com parcerias estratégicas, vamos atender mais crianças, com mais qualidade e menos burocracia”, celebrou Dr. Santana.

O grande diferencial da lei está na utilização da infraestrutura já existente em instituições privadas e comunitárias. Em vez de construir novas unidades processo demorado e caro a prefeitura poderá credenciar espaços já prontos, que cumpram requisitos técnicos e pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Essas instituições receberão R$ 800 por mês por vaga preenchida, com critérios de qualidade, alimentação, equipe pedagógica e prestação de contas. Tudo será feito por meio de chamamento público, garantindo transparência e igualdade na seleção das parceiras.

Parcerias que geram recursos via Fundeb

Além da economia direta, a nova lei ativa um mecanismo importante: cada criança matriculada nas instituições parceiras passa a gerar repasse do Governo Federal ao município, por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Segundo dados divulgados pelo próprio Governo Federal em abril de 2024, os repasses do Fundeb são calculados por aluno matriculado, considerando valores diferenciados para creche, pré-escola e outros níveis da educação básica. Ou seja, além de atender mais crianças, o município garante mais investimentos vindos da União.

“O município ganha duas vezes: amplia vagas de forma imediata e ainda garante o repasse do Fundeb por cada criança atendida. Isso torna o projeto sustentável financeiramente e socialmente justo”, explicou Dr. Santana.

Educação inclusiva e de qualidade

A lei garante prioridade para crianças em situação de vulnerabilidade social e prevê que o atendimento seja igualitário: não poderá haver distinção entre alunos pagantes e os beneficiados pela parceria. Todas as crianças terão direito à mesma qualidade no atendimento educacional, merenda, estrutura e acolhimento.
Próximos passos.

Agora que a Lei nº 3.355/2025 foi promulgada, cabe ao Poder Executivo regulamentar e iniciar o processo de chamamento público para credenciamento das instituições interessadas. A expectativa é que as primeiras vagas ofertadas pelo novo modelo comecem a ser preenchidas já no próximo ano letivo.

Com essa medida, o vereador Dr. Santana reafirma seu compromisso com uma educação mais inclusiva, eficiente e conectada às necessidades reais das famílias de Porto Velho.

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR -  CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

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