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TURBULÊNCIA: Prefeito de Rolim de Moura presta serviço em hospital e paga mais de R$ 48 mil após suposto uso de diploma falso em registro eleitoral de 2024


Caso teve origem em denúncia sobre certificado escolar apresentado à Justiça Eleitoral em 2024 e resultou em acordo com prestação de serviços e pagamento parcelado, com última movimentação registrada em abril de 2026

O prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, tornou-se alvo de investigação e posteriormente de ação penal eleitoral após denúncia relacionada à apresentação de um certificado de escolaridade à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura nas eleições municipais de 2024. A sequência dos fatos consta em dois processos judiciais distintos, que registram desde a origem da denúncia até a formalização de um acordo com imposição de medidas alternativas. 


De acordo com os autos da ação penal eleitoral nº 0600011-85.2025.6.22.0000 , o caso teve início em setembro de 2024, quando foi registrada uma Notícia de Fato no âmbito do Ministério Público. O procedimento relata que o então candidato Aldair Júlio Pereira teria apresentado um certificado de conclusão do ensino médio que, em tese, seria falso. O documento foi encaminhado para análise e investigação a partir de denúncia formalizada junto ao Ministério Público, com posterior remessa para a esfera eleitoral.


A documentação indica que o tema foi inicialmente tratado como procedimento extrajudicial, instaurado em 3 de setembro de 2024, com o objetivo de apurar a veracidade do certificado apresentado à Justiça Eleitoral. O material menciona que a denúncia envolvia diretamente a utilização do documento no pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito.


Ainda em setembro de 2024, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral, que analisou a competência para apuração dos fatos. Em despacho, foi registrado que a suposta irregularidade não estaria vinculada ao exercício do cargo de prefeito, mas sim ao contexto da candidatura, o que afastaria a prerrogativa de foro e manteve a apuração no primeiro grau.


Na sequência, o procedimento foi remetido ao 29º Ofício Eleitoral de Rolim de Moura, que solicitou a instauração de inquérito policial para aprofundamento das investigações. A Polícia Federal abriu inquérito com base na requisição ministerial, determinando diligências como exame documentoscópico e grafotécnico no certificado apresentado, além da coleta de depoimentos e requisição de informações à instituição de ensino indicada no documento.


O inquérito policial também registrou que havia investigação paralela conduzida pela Polícia Civil de Cacoal sobre falsificação de certificados com características semelhantes, informação utilizada como elemento para justificar a continuidade da apuração.
Com o avanço das investigações, o caso evoluiu para a formalização de ação penal eleitoral, com imputação relacionada ao suposto uso de documento falso para fins eleitorais. O processo foi distribuído à 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, com atuação do Ministério Público Eleitoral como autor da ação.


Em março de 2026, durante audiência registrada nos autos vinculados ao processo nº 0600007-24.2026.6.22.0029 , houve a proposta e aceitação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O termo foi firmado entre o Ministério Público Eleitoral e Aldair Júlio Pereira, com anuência da defesa, sendo posteriormente homologado pelo juízo eleitoral.


Segundo a ata da audiência, o próprio investigado manifestou concordância com os termos do acordo, solicitando o parcelamento da prestação pecuniária em quatro parcelas mensais e a realização da prestação de serviços no Hospital Municipal de Rolim de Moura.


Com a homologação judicial, foram estabelecidas duas medidas principais. A primeira consiste na prestação de serviços à comunidade pelo período de 16 meses, com carga semanal de seis horas, a ser cumprida no Hospital Municipal de Rolim de Moura. A segunda determina o pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 48.630,00, dividido em quatro parcelas mensais de R$ 12.157,50, com vencimento fixado para o dia 5 de cada mês.


A decisão também estabeleceu que o descumprimento das condições poderá resultar na rescisão do acordo, enquanto o cumprimento integral das obrigações não importará em reincidência, sendo apenas registrado para impedir a concessão do mesmo benefício pelo prazo de cinco anos.


Após a homologação do acordo, foi determinada a abertura de um novo processo específico para acompanhamento do cumprimento das medidas alternativas, classificado como execução de medidas alternativas no juízo comum, conforme consta no processo nº 0600007-24.2026.6.22.0029 . Esse novo procedimento passou a registrar os atos relacionados à execução das obrigações assumidas no acordo.


A tramitação dos dois processos evidencia a sequência cronológica do caso, iniciada com a denúncia sobre o certificado escolar apresentado à Justiça Eleitoral, seguida pela investigação conduzida por órgãos ministeriais e policiais, o oferecimento de ação penal eleitoral e, por fim, a formalização de acordo judicial com imposição de medidas alternativas ao prosseguimento da ação penal.


Aldair Júlio Pereira, prefeito de Rolim de Moura, figura como réu nos autos da ação penal eleitoral originária e como parte executada no processo de cumprimento das medidas estabelecidas após a homologação do acordo.


O acompanhamento do cumprimento das obrigações segue sob supervisão da Justiça Eleitoral, com registros de movimentação processual posteriores à homologação do acordo. A última atualização constante nos autos ocorreu em 6 de abril de 2026, com juntada de certidão, guia para depósito e comprovante de pagamento relacionados à execução das medidas impostas. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

FONTE: RONDONIA DINAMICA

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