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TV GUAPORÉ - Transmissão Live com todos os pré-candidatos ao Governo de Rondônia - FAMA de Vilhena

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TURBULÊNCIA: PSB Naconal não destina recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário á candidatas femininas em Rondônia




As candidatas à Deputada Federal e  Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Rondônia até presente momento não recebera, recursos dos fundos eleitoral e partidário para suas campanhas. Pela Lei eleitoral o partido nacional é obrigado a enviar  recursos para cotas de gênero ( Mulheres, Negros, índios e LGBTI...)

A regra está definida pela Emenda Constitucional nº 117 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral: [1, 2]
  • Percentual mínimo obrigatório: Os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas de mulheres. [1, 2]
  • Proporcionalidade: O valor deve ser proporcional ao total de candidaturas femininas que o partido registrar. Se o partido registrar, por exemplo, 40% de mulheres entre seus candidatos, ele deverá destinar pelo menos 40% dos recursos para elas (respeitando sempre o piso mínimo de 30%). [1, 2]
  • Tempo de rádio e TV: A mesma regra de proporcionalidade (mínimo de 30%) vale para a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. [1, 2]
  • Fundo Partidário para programas: Pelo menos 5% do Fundo Partidário deve ser aplicado especificamente em programas de promoção da participação política das mulheres. [1, 2]
  • Regras de uso: Os recursos direcionados às mulheres não podem ser utilizados para pagar despesas gerais ou candidaturas masculinas, e gastos específicos (como segurança pessoal das candidatas) possuem regras próprias de contabilização pelo Ministério Público Federal. [1]

Com base acima houve registro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia onde acolheu a informações de não envio de recursos as candidatas femininas e com isso o PSB Nacional pode ser penalizado e com isso poderá ser notificado nas próximas horas à explicar o não envio dos recursos até o momento. 

Número Processual TRE-RO: 0000277-31.2026.6.22.0148

FONTE: FOLHA RONDONIENSE  -  PORTO VEHO NEWS

 

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