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EXTRA: Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15)

 

Micro e pequenas empresas devem formalizar a opção para 2027; escolha sobre IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro, conforme as regras da reforma tributária.


O prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira (15). A opção é destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e precisa ser formalizada por empresas que ainda não fazem parte do regime simplificado de tributação.

A mudança no calendário foi motivada pela reforma tributária sobre o consumo, que prevê a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no novo sistema. A antecipação busca permitir que os empreendedores avaliem o enquadramento tributário antes do início do próximo ano.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo inicialmente previsto para 30 de setembro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A ampliação foi detalhada em reportagem anterior do News Rondônia sobre a prorrogação do prazo.

Confira os principais prazos para 2027

A regulamentação estabelece datas diferentes para a adesão ao Simples Nacional, a escolha do regime de recolhimento dos novos tributos e eventuais desistências.

– Até 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027.
– Até 30 de outubro de 2026: opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e regularização de pendências que impeçam o ingresso no Simples.
– De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis.
– 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
– De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto pode ser consultado na resolução oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que muda com IBS e CBS

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer a opção permanecerá, nesse período, com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.

A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A decisão pode ter impacto sobre empresas que vendem para outras empresas, especialmente por causa das regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação não deve considerar apenas as alíquotas. Também é importante analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples precisam renovar a opção?

Em regra, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam impedir a continuidade em 2027. Empresas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam observar o prazo específico para essa escolha.

O calendário também prevê condições próprias para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027, conforme as regras aplicáveis.

Prazo do MEI continua diferente

A antecipação não altera o calendário de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Microempreendedor Individual (Simei).
Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Por isso, o prazo de 15 de outubro não deve ser confundido com o procedimento específico dos microempreendedores individuais.

Emissão de nota fiscal de serviço

Outra mudança prevista pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Até a data, as empresas abrangidas devem verificar a integração dos sistemas de gestão, testar a emissão das notas e conferir os dados fiscais. A preparação antecipada pode reduzir dificuldades operacionais durante a transição.

Planejamento tributário para o próximo ano

Com o prazo de adesão terminando nesta quinta-feira, empresários e contadores precisam conferir se a solicitação foi formalizada corretamente e se há pendências que possam impedir o enquadramento.

A decisão sobre o IBS e a CBS exige uma análise separada, pois a escolha pelo regime regular desses tributos não significa, por si só, deixar o Simples Nacional.

A recomendação é avaliar os cenários tributários antes de registrar a opção, considerando as características de cada negócio e as regras previstas para 2027.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL